Com a aplicação da TPD (Tobaco Produts Directive, nomeadamente a Lei 109/2015 em Portugal), as pipetas individuais de nicotina tal como as conhecemos irão desaparecer do mercado uma vez que a concentração máxima de nicotina permitida por lei será de 20mg/ml. Desta forma, os líquidos serão distribuídos em frascos de 30ml contendo apenas 20ml de líquido com a mesma concentração de aroma que estariam presentes em 30ml de forma a ser possível misturar aquela que será a solução expectável: bases neutras numa apresentação de 10ml com 18 a 20mg de nicotina por ml. Esta solução irá permitir que após a adição da base neutra o líquido permaneça com todas as suas características não sacrificando o sabor.
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